“Há mais de 25 anos primando pelo acesso à justiça de forma prática e eficaz“
Atuação no Estado de Goiás.
Rina Campbell, sócia fundadora da Equipe Campbell Pena & Advogados Associados .
Advogada graduada em 1999, pela Universidade Federal do Ceará.
Atuação no Estado de Goiás.
Área de Direito de Família e Sucessões.
Atuamos com foco principal em oferecer soluções ágeis e descomplicadas para o cliente, visando sempre os melhores resultados.
Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.
Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mas para isso são necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou gravidez (art. 733 do CPC).
O companheiro possui os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, ou seja, quem convivia em união estável com o (a) falecido (a) possui os mesmos direitos sucessórios como se casado fosse. Isso porque o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil/2002”.
Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.
Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.
Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local.
Não. O art. 666 do Código de Processo Civil estabelece que o pagamento de valores previstos na Lei 6.858/80 independe de inventário. Nesse caso, os herdeiros devem pedir a expedição de alvará.
Quando várias pessoas são proprietárias do mesmo há a formação de um condomínio (copropriedade). Nesse caso, qualquer herdeiro poderá ingressar com ação judicial de extinção de condomínio.
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Goiás é progressivo, com alíquotas de 2% a 8% sobre o valor de mercado dos bens (herança ou doação).
Essas são as Alíquotas Progressivas do ITCD Goiás:
* 2%: Sobre o valor total de até R$ 25.000,00.
* 4%: Sobre o valor que exceder R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00.
* 6%: Sobre o valor que exceder R$ 200.000,00 até R$ 600.000,00.
* 8%: Sobre o valor que exceder R$ 600.000,00.
O ITCD em Goiás pode ser parcelado em até 48 vezes mensais ou até 8 vezes semestrais, aplicável a inventários e doações. Alternativamente, o programa “Negocie Já” permite parcelar débitos em até 60 vezes com descontos, dependendo da legislação vigente e do fato gerador. O valor mínimo da parcela mensal varia entre R$ 300,00 e R$ 500,00.