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Atuação no Estado de Goiás.

Precisando de um Advogado Especialista em Direito de Família e Sucessões ?

Rina Campbell, sócia fundadora da Equipe Campbell Pena & Advogados Associados .

Advogada graduada em 1999, pela Universidade Federal do Ceará.

Atuação no Estado de Goiás.

Área de Direito de Família e Sucessões.

Atuamos com foco principal em oferecer soluções ágeis e descomplicadas para o cliente, visando sempre os melhores resultados.

Como podemos te ajudar

Veja algumas situações que acompanhamos e ajudamos nossos clientes diariamente:

Divórcio (consensual ou litigioso)
Pensão alimentícia
Guarda dos filhos
Regulamentação de visitas
Reconhecimento ou contestação de paternidade
Antecipação de Herança
Anulatória de Partilha
Inventário e Partilha de Bens

Depoimentos

Veja o que nossos clientes dizem sobre nós

Perguntas Frequentes

Posso realizar o divórcio sem partilhar os bens?

Sim. Caso o casal entenda que a realização do divórcio sem a partilha dos bens seja benéfica, é possível deixar a partilha para um momento posterior. Isso acontece muito quando o patrimônio do casal é constituído por empresa e a imediata partilha dessas cotas sejam prejudiciais à continuidade da empresa.

Hoje é mais fácil realizar um divórcio. Isso porque é possível fazê-lo no cartório de notas sem a necessidade do procedimento burocrático de um processo judicial. Mas para isso são necessários alguns requisitos: consenso entre os cônjuges; inexistência de filho incapaz ou gravidez (art. 733 do CPC).

O companheiro possui os mesmos direitos sucessórios dos cônjuges, ou seja, quem convivia em união estável com o (a) falecido (a) possui os mesmos direitos sucessórios como se casado fosse. Isso porque o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: “no sistema constitucional vigente, é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, em ambos os casos, o regime estabelecido no art. 1.829 do Código Civil/2002”.

Sim, desde que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à divisão da herança (art. 610, §1º, do CPC). Lembrando que é necessária a assistência de um advogado.

Sim. Todavia, será necessário ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de paternidade pós-morte.

Sim. Muitos imóveis possuem apenas contrato de cessão de direitos. Nesse caso, a decisão judicial determinará a partilha sobre os direitos aquisitivos da propriedade e posteriormente os herdeiros devem promover a regularização da propriedade, caso seja permitido pela norma local.

Não. O art. 666 do Código de Processo Civil estabelece que o pagamento de valores previstos na Lei 6.858/80 independe de inventário. Nesse caso, os herdeiros devem pedir a expedição de alvará.

Quando várias pessoas são proprietárias do mesmo há a formação de um condomínio (copropriedade). Nesse caso, qualquer herdeiro poderá ingressar com ação judicial de extinção de condomínio.

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em Goiás é progressivo, com alíquotas de 2% a 8% sobre o valor de mercado dos bens (herança ou doação).

Essas são as Alíquotas Progressivas do ITCD Goiás:

* 2%: Sobre o valor total de até R$ 25.000,00.
* 4%: Sobre o valor que exceder R$ 25.000,00 até R$ 200.000,00.
* 6%: Sobre o valor que exceder R$ 200.000,00 até R$ 600.000,00.
* 8%: Sobre o valor que exceder R$ 600.000,00.

O ITCD em Goiás pode ser parcelado em até 48 vezes mensais ou até 8 vezes semestrais, aplicável a inventários e doações. Alternativamente, o programa “Negocie Já” permite parcelar débitos em até 60 vezes com descontos, dependendo da legislação vigente e do fato gerador. O valor mínimo da parcela mensal varia entre R$ 300,00 e R$ 500,00.

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